PPR: O que muda em 2023?
04.01.2023Com o novo regime, que vai vigorar durante este ano, vai ser mais fácil resgatar os PPR.
No contexto atual devido à subida da inflação, o Governo implementou uma medida que vai ajudar no resgate dos Planos de Poupança Reforma (PPR). A iniciativa regulada pela lei (n.º 19/2022, de 21 de outubro), que estará em vigor até dezembro de 2023, permite reaver o capital investido nos planos, até ao limite mensal do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), de 480,43 euros, sem qualquer penalização.
O QUE É UM PPR?
PPR é a sigla para Plano Poupança Reforma. O objetivo destes planos de poupança de médio ou longo prazo é contribuírem para financiar um complemento de reforma e ao mesmo tempo fazer frente a situações de necessidade.
Os PPR como fundo de investimento têm potencial para proporcionar um retorno superior a outros produtos tradicionais de poupança.
Ao contrário do que à priori possa pensar terá mais vantagens em investir cedo num PPR, não só porque conseguirá juntar mais dinheiro, mas também porque terá mais benefícios fiscais. Por norma, é necessário esperar até à reforma para resgatar o dinheiro que investiu, mas é possível recuperar o dinheiro antecipadamente, mediante algumas condições. De qualquer forma, o resgate é sempre possível embora, fora das condições legais, possa ficar sujeito a penalizações.
QUAIS OS BENEFÍCIOS FISCAIS DOS PPR?
Ao subscrever um PPR vai usufruir, desde logo, de um benefício fiscal no IRS de 20% do investimento que pode atingir um teto máximo de 400 euros por ano, consoante a idade do subscritor e o montante investido.
- Se tiver menos de 35 anos pode deduzir até 400 euros por ano no IRS desde que aplique 2000 euros no PPR, nesse ano.
- Se tiver entre 35 e 50 anos, o limite máximo admitido é de 350 euros, desde que aplique 1750 euros.
- A partir dos 50 anos pode deduzir até 300 euros, desde que aplique 1500 euros.
Para que tenha acesso a estes benefícios fiscais todos os anos vai ser necessário reforçar anualmente o seu PPR. No entanto, se quiser resgatar antecipamente o dinheiro, depois de usufruir dos benefícios fiscais, vai ter que os devolver o valor que recebeu por cada ano acrescido de 10%.
No resgate que decorre de acordo com o esperado e com as condições contratuais estabelecidas, uma das principais vantagens é a tributação. Por exemplo, se decidir levantar a totalidade do dinheiro, vai pagar uma taxa de 8% sobre o rendimento obtido, em vez do imposto de 28% aplicado à generalidade dos produtos de poupança. No entanto, para usufruir desta taxa reduzida, deverá fazer o resgate mediante as seguintes condições:
- Cinco anos após a subscrição
- Se tiver 60 anos ou mais
- Em caso de reforma por velhice
- Independentemente da idade se o capital for usado para pagar prestações do crédito à habitação, mas não para amortiza-lo antecipadamente.
SABIA QUE EXISTEM DOIS TIPOS DE PPR?
Os Seguros PPR são seguros de capitalização geridos por seguradoras, em que o subscritor entrega uma determinada quantia de dinheiro de uma única vez ou de forma periódica. O capital é aplicado num fundo autónomo que, geralmente, oferece um rendimento mínimo e tem um capital garantido.
A divulgação do rendimento é feita de forma anual, sendo que o retorno por regra acompanha as taxas de juro.
Para um investimento com maior grau de risco, mas também com maior retorno potencial, existem os fundos PPR, geralmente sem capital garantido, em que o investimento é realizado em parte em ações.
A divulgação do rendimento é feita de forma diária e o retorno vai depender da percentagem de ações na carteira. O investidor pode, assim, acompanhar o valor e "vender" as unidades de participação quando desejar, estando sujeito à sua cotação nesse momento. No entanto, deverá estar atento às condições pré-contratuais para perceber se terá alguma penalização no resgate, quais as comissões, entre outras.
Como têm algum risco e, em geral, não garantem o capital, os fundos PPR devem ser uma aposta a longo prazo e são indicados para quem está a mais de 10 anos da idade da reforma.
QUANDO POSSO RESGATAR OS PPR SEM PENALIZAÇÕES?
Independentemente do tipo de PPR, existem situações excecionais em que pode regatar o plano de poupança reforma sem qualquer penalização (Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho):
- Reforma por velhice do participante ou do cônjuge (em caso de regime de bens do casal);
- Desemprego de longa duração do participante, ou de qualquer um dos membros do agregado familiar;
- Incapacidade permanente para trabalhar do participante ou de qualquer membro do agregado familiar, não obstante da causa;
- Doença grave do participantes ou de qualquer membro do agregado familiar;
- A partir dos 60 anos de idade do participante ou do cônjuge (em regime de bens do casal);
- No caso de morte do participante, sendo que o valor do PPR/E é entregue aos herdeiros e se for designado a um beneficiário. E na morte do cônjuge, se este for um bem comum, a parte do valor do PPR/E corresponde ao participante ou aos herdeiros;
- Pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre um imóvel destinado a habitação própria permanente do participante;
- Se o participante ou membros do agregado familiar frequentarem ou ingressarem num curso do ensino profissional ou do ensino superior. Isto se a frequência gerar despesas no ano respetivo.
Para fazer este resgate sem penalizações, em certos casos é necessário cumprir algumas outras condições. Por exemplo nos casos da reforma por velhice, idade superior a 60 anos, utilização de prestações de crédito e frequência de cursos ou ensino superior só é possível resgatar valores do PPR que digam respeito a entregas feitas, no mínimo, há cinco anos e em que pelo menos 35% do total das entregas tenha sido realizada durante a primeira metade da vigência do contrato.
Por fim, saiba também que a nova legislação do Governo que facilita o resgate dos PPR aplica-se também aos Planos Poupança Educação (PPE) e aos Planos de Poupança-Reforma/Educação (PPR/E).
Se precisar de ajuda para estes e outros assuntos os profissionais da MaxFinance estão disponíveis para ajudar.