PRESTÍGIO III

Isenção de IMT: saiba se tem direito

28.12.2023
Isenção de IMT

Descubra em que situações pode usufruir deste benefício e como efetuar o pedido. 

 

Quando compra uma casa é importante ter em consideração todos os impostos associados. O IMT é pago pelo comprador aquando da transação de um imóvel, embora estejam contempladas algumas situações em que pode ficar isento do seu pagamento. E a partir de 2024, haverá mais proprietários dispensados do pagamento deste imposto. No âmbito do programa Mais Habitação, em vigor desde 7 de outubro, o IMT passou a prever, entre outras alterações, mais casos de isenção e um prazo mais reduzido para a revenda de imóveis. O IMT passou ainda a prever a isenção para prédios e frações autónomas adquiridos no âmbito do Programa de Apoio ao Arrendamento e um prazo mais reduzido para a revenda de imóveis.

 

O QUE É O IMT

O Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) é um imposto cobrado sempre que se realiza a compra de uma casa, que incide sobre imóveis e terrenos, devendo ser pago todos os anos pelos respetivos proprietários. Este imposto é aplicado sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) ou sobre o valor declarado na escritura e incide sobre o maior destes dois montantes. O valor é liquidado no momento da celebração da escritura e o seu cálculo tem em consideração vários critérios.

  • Tipo do imóvel: rústico ou urbano;
  • Localização da casa: Portugal Continental ou Regiões Autónomas;
  • Finalidade da compra: Habitação Própria Permanente ou Secundária.
  • O pagamento do IMT é efetuado nas seguintes situações:
  • Compra e venda de imóveis, sejam novos ou usados;
  • Liquidação antecipada de imóveis de leasing imobiliário, em que apenas é pago o montante de IMT que se encontra em dívida;
  • Permuta de imóvel – neste caso, o valor de IMT corresponde apenas ao diferencial do imóvel permutado.

 

EM QUE SITUAÇÕES É POSSÍVEL TER ISENÇÃO DE IMT

Imóveis para habitação permanente até 97.064 euros

Se pretende comprar um imóvel destinado exclusivamente a habitação própria permanente, pode usufruir da isenção de IMT se o valor patrimonial tributário ou o montante declarado na escritura da habitação não ultrapassar os 97.064 euros, em Portugal continental. Nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, a regra mantém-se, mas o valor é fixado nos 121.330 euros.

 

Imóveis ou frações para obras de reabilitação

Imóveis adquiridos para intervenções de reabilitação também podem usufruir de isenção de IMT. Para ter direito a este benefício, o adquirente tem de iniciar as respetivas obras no prazo máximo de três anos a contar da data de aquisição do edifício. Neste caso, a dispensa do pagamento do IMT não é cumulativa com outros benefícios fiscais idênticos, no entanto, não prejudica a opção por outra isenção mais favorável.

 

Imóveis classificados como património

Os prédios classificados individualmente como sendo de interesse nacional, público ou municipal, também podem beneficiar da isenção de IMT aquando da sua aquisição.

 

Imóveis adquiridos por instituições de crédito

A aquisição de prédios detidos por instituições de crédito devido a processos de execução, falência/insolvência ou em dação em incumprimento também beneficia da isenção deste imposto.

 

Cooperação e reestruturação de empresas

O membro do Governo responsável pela área das Finanças pode conceder isenção de IMT às operações de cooperação e reestruturação de empresas, tais como fusões e cisões, mediante solicitação dos interessados

 

Fundos de Investimento Imobiliário para Arrendamento Habitacional (FIIAH)

Têm isenção de IMT as aquisições de prédios urbanos ou de frações autónomas de prédios urbanos destinados exclusivamente a arrendamento para habitação permanente, desde que sejam detidas pelo Estado, Regiões Autónomas, autarquias locais, associações ou federações de municípios de direito público, bem como quaisquer dos seus serviços, estabelecimentos e organismos, ainda que personalizados, compreendidos os institutos públicos que não tenham carácter empresarial.

 

Zona de Intervenção Florestal (ZIF)

As aquisições de prédios ou parte de prédios rústicos em áreas florestais abrangidas por uma ZIF, prédios contíguos aos mesmos que tenham sido abrangidos por uma ZIF num período de três anos contados a partir da data de aquisição e ainda prédios ou parte de prédios rústicos destinados à exploração florestal ficam isentos de IMT, mediante solicitação dos interessados.

 

APOIO AO ARRENDAMENTO DÁ DIREITO A ISENÇÃO

A juntar às situações que já garantiam a isenção do pagamento do IMT está agora a compra, construção ou reabilitação de imóveis ao abrigo do Programa de Apoio ao Arrendamento, que promove a habitação para arrendamento a preços acessíveis às famílias. O direito à isenção fica, no entanto, sem efeito se, nos cinco anos seguintes, o proprietário der um destino diferente ao imóvel que não o arrendamento no âmbito deste programa de apoio. Considera-se um destino diferente, intervenções como obras de melhoramento. O mesmo acontece se no prazo de seis meses não for celebrado qualquer contrato ao abrigo do programa.

 

ISENÇÃO POR REVENDA DE IMÓVEIS COM NOVAS REGRAS

A isenção sobre a aquisição de prédios para revenda tem novas regras. Os contribuintes que comprem imóveis com esta finalidade têm agora um ano, em vez dos anteriores três, para efetuarem a venda. Caso venha a atribuir-se um destino diferente à propriedade, , ou seja, se forem efetuadas obras de edificação ou de melhoramento ou outras intervenções que possam alterar o valor patrimonial tributário do imóvel, o contribuinte terá de pagar o imposto que seria devido, com juros.

 

COMO OBTER ISENÇÃO DESTE IMPOSTO

A isenção de IMT deve ser solicitada antes da assinatura do contrato da transmissão onerosa e sempre antes da liquidação deste imposto. O pedido de isenção de IMT pode ser feito numa loja de atendimento da Câmara Municipal à qual pertence o imóvel em questão, mediante a entrega de formulário próprio preenchido e de todos os documentos necessários.

Antes de efetuar o pedido de isenção de IMT verifique se tem dívidas à Segurança Social ou ao Fisco, porque caso tenha verá recusado o teu pedido. Regularize-as atempadamente para conseguir aprovação. A informação sobre a documentação necessária para o pedido de isenção deste imposto encontra-se descrita nas instruções de preenchimento do Modelo 1 do IMT, disponível online no Portal das Finanças. 

O processo de solicitação de isenção de IMT difere consoante a finalidade de aquisição do imóvel. Para confirmar se a tua situação está sujeita a este benefício, aconselhamos que contacte a Câmara Municipal do município onde se localiza o imóvel para se informar devidamente.

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