PRESTÍGIO III

9 respostas a 9 questões sobre o Seguro Multirrisco Habitação do seu imóvel

17.06.2022
Seguros

O seguro contra incêndios é obrigatório para frações em regime de propriedade horizontal.

Escolhemos 17 de junho para falar sobre o Seguro Multirriscos Habitação, que inclui o Seguro contra Incêndios, obrigatório em frações de imóveis em regime de propriedade horizontal. Além dos cuidados que todos devemos ter no dia-a-dia para evitar incidentes, importa também ter seguros para mitigar os efeitos de possíveis sinistros.

O Dia Nacional em Memória das Vítimas dos Incêndios Florestais foi assinalado pela primeira vez em 2019 para homenagear as os homens, mulheres e crianças que perderam a vida em 2017, num dos mais mortíferos e devastadores incêndios de que há registo em Portugal, mas também todos os que sucumbiram ao longo dos anos ao flagelo dos incêndios florestais em Portugal.

Feita a homenagem, passemos ao tema deste artigo.

1. O que é um Seguro Multirriscos Habitação?

É um Seguro Multirriscos Habitação é obrigatório em algumas circunstâncias:

- para os proprietários de imóveis em regime de propriedade horizontal;

- é exigido pelos bancos, aquando da subscrição de um Crédito à Habitação a par do Seguro de Vida;

- inclui o seguro contra incêndios (obrigatório por lei, em qualquer condição).

Atenção: o «seguro de incêndio, que cobre o risco de danos provocados no imóvel por incêndio, é obrigatório para os edifícios em regime de propriedade horizontal. Deve cobrir cada fração autónoma e as partes comuns do edifício», salienta o regulador dos seguros, ASF.

Tem com objetivo proteger edifícios de habitação e/ou os respetivos Recheios/Conteúdos contra acidentes de diferentes naturezas, que ocorram de forma furtuita e imprevista.

O seguro pode incluir diversas coberturas facultativas, como por exemplo danos no imóvel ou no seu recheio (joias, obras de arte), responsabilidade civil e até o próprio segurado e agregado familiar.

2. O que distingue o imóvel do recheio num Seguro Multirriscos Habitação?

O edifício, ou imóvel, inclui a estrutura da sua fração autónoma, os anexos e garagens fechadas (boxs) e partes comuns do edifício como telhado, escadas, elevadores, garagem, entre outros, na proporção da permilagem da fração autónoma.

O recheio é composto pelos bens móveis de uso doméstico e pessoal das pessoas seguras que se encontram na habitação segura ou nas dependências anexas à mesma, como mobiliário, eletrodomésticos, louças e roupas.

Existe ainda um conjunto de Objetos Especiais considerados objetos de risco agravado:

- Peles (incluindo abafos de pele); 

- antiguidades ou raridades de qualquer natureza (incluindo colchas e rendas antigas); 

  - Objetos em marfim; 

 - As armas de fogo, quando legalizadas; 

 - Coleções (filatélicas, numismáticas e outras);

- Gravuras, quadros e outros objetos de arte; 

- Joias, objetos de ouro ou platina, pérolas, pedras preciosas (encastradas em adereços ou joias), metais preciosos e relógios de bolso ou pulso;

As coleções, os jogos e os conjuntos serão entendidos como um único objeto.

Importa ainda ressalvar que objetos de valor elevado ficam por norma garantidos até 30% do capital seguro para o conteúdo e até um máximo de um capital estipulado na apólice por peça ou coleção, sendo que ficam excluídos quando se encontrem em habitações não permanentes, anexos, arrecadações, garagens, lugares de garagens ou qualquer outra parte exterior.

3. Quais as são coberturas do Seguro Multirriscos Habitação?

O Seguro Multirriscos Habitação tem normalmente um conjunto de coberturas pré-determinadas, sendo possível adicionar outras coberturas complementares. O prémio é calculado em função das coberturas contratadas, explica a ASF.

Entre outras, são estas as coberturas:

- reparação de danos causados no edifício, na própria fração ou noutras frações, por ocorrência de riscos distintos do incêndio como, por exemplo, inundações, tempestades e riscos elétricos;

- reparação de danos causados nos bens móveis da habitação;

- indemnização por furto ou roubo;

- responsabilidade civil do segurado e pessoas do seu agregado familiar (caso seja necessário indemnizar terceiros por danos causados);

- indemnizações por morte do segurado ou cônjuge, em consequência de incêndio, queda de raio, explosão ou roubo, quando ocorrida na habitação.

4. Que informações preciso ter para analisar antes de escolher o seguro de habitação?

As seguradoras devem disponibilizar detalhadamente as características do produto que pretende contratar. Caso não o façam, solicite os seguintes elementos para tomar uma decisão informada:

- riscos cobertos;

- riscos excluídos;

- coberturas facultativas;

- opções de franquias e o impacto no preço do seguro;

- outros fatores que afetem o preço do seguro (por exemplo, dispor de um sistema de proteção contra roubo ou de meios de combate a incêndios);

- critérios utilizados pelo segurador para determinar o valor das indemnizações.

5. Quando começam a estar cobertos os riscos previstos no contrato?

A cobertura dos riscos inicia-se no dia e na hora indicados no contrato. Depende ainda do pagamento prévio do prémio.

6. Qual a duração de um contrato de Seguro Multirriscos Habitação?

A duração está indicada no contrato. Pode ser por:

- um período limitado acordado entre o segurador e o tomador do seguro ou o segurado (seguro temporário);

- um ano, prorrogado automaticamente por novos períodos de um ano.

O contrato termina às 24 horas do último dia do seu prazo, se não se prorrogar automaticamente.

7. Qual deve ser o capital seguro relativo ao imóvel e ao recheio?

Relativamente ao imóvel, o tomador do seguro é responsável por estabelecer, no início e ao longo do contrato, qual é o capital seguro, que deve corresponder:

- ao custo de reconstrução do imóvel, com base no tipo de construção e noutros fatores que possam influenciar esse custo;

- ao valor matricial, no caso de edifícios que vão ser demolidos ou expropriados.

No caso do recheio, o valor do capital seguro deve corresponder ao custo de substituição dos bens. Para o efeito, os bens a segurar e o seu valor devem estar claramente identificados na proposta de seguros. Os bens mais raros ou valiosos devem ser especificamente identificados, se possível através de fotografias e descrição das suas características e ser-lhes atribuído um valor por peça.

Em caso de sinistro, é o segurado que tem de provar que os danos se verificaram e que os bens lhe pertenciam ou estavam à sua guarda.

8. O que deve o segurado fazer em caso de sinistro?

Em caso de sinistro, o tomador do seguro ou o segurado deve comunicar o sinistro ao segurador até oito dias após a ocorrência do incidente ou após ter tomado conhecimento dele. Em regra, deverá ser por escrito, mas o contacto inicial poderá ser feito por meios alternativos, como referem algumas seguradoras nos seus sítios na Internet. Deverá explicar como ocorreu, quais as causas e as consequências.

Deverá ainda tomar medidas para prevenir ou limitar as consequências do sinistro e prestar ao segurador todas as informações que este solicite sobre o sinistro e as suas consequências.

Cumprir as regras de segurança impostas por lei, regulamentos legais ou cláusulas do contrato.

Caso contrário, o tomador do seguro e o segurado a cobertura e o valor da indemnização podem ser afetados.

Atenção: Caso de trate de um sinistro por furto ou roubo a vítima deverá também participar o ocorrido às autoridades policiais competentes, para obter um Auto que discrimine os bens roubados para posteriormente disponibilizar esta informação ao segurador.

9. Quais são as obrigações do segurador em caso de sinistro?

Em caso de sinistro, o segurador, rápida e diligentemente, deve:

- investigar o sinistro;

- avaliar os danos;

- pagar as indemnizações devidas.

O segurador deve pagar a indemnização ou autorizar a reparação ou reconstrução logo que estejam concluídas as investigações e a avaliação dos danos. Caso não o faça no prazo de 30 dias, terá que pagar juros sobre o valor da indemnização.

Dito isto, sabe agora o essencial sobre Seguros Multirrisco Habitação e pode agora comparar as propostas antes de escolher. Peça ajuda aos franchisados da MaxFinance para escolher o Seguro Multirriscos Habitação adequado ao seu contrato de crédito à habitação.

 

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