PRESTÍGIO III

O que posso deduzir no IRS em 2023?

05.04.2023
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Conheça as despesas que pode deduzir no IRS sobre o rendimento de 2022, a entregar em 2023.


Os gastos relativos a educação, saúde, imóveis, pensões de alimentos, lares, IVA e despesas gerais familiares podem ser deduzidos no IRS, diminuindo o imposto que terá que pagar ou até mesmo possibilitando o reembolso.


O QUE SÃO AS DENOMINADAS DEDUÇÕES DO IRS?

As deduções do IRS referem-se aos valores que podem ser reduzidos ao rendimento coletável dos contribuintes que fazem a declaração de despesas, ou seja, existe um conjunto de despesas que podem ser deduzidas ao seu rendimento. São os chamados “benefícios fiscais”.


QUAIS AS DESPESAS QUE PODE DEDUZIR NO IRS?

SAÚDE

Os agregados familiares podem recuperar 15% das despesas de saúde que suportaram, com o limite global de 1.000 euros.

Nesta categoria, é permitido deduzir no IRS as seguintes despesas de saúde:

  • Serviços e bens, isentos do IVA ou tributados à taxa reduzida;
  • Serviços e bens, tributados à taxa normal do IVA, devem ter receita médica (a qual deve ser associada à respetiva fatura na página pessoal do e-fatura, no Portal das Finanças);
  • Prémios de seguros de saúde que cubram unicamente o risco de saúde.

Neste âmbito podem ser consideradas despesas de consultas, exames, tratamentos, cirurgias, internamentos, medicamentos, óculos (incluindo armações), lentes, fraldas para incontinentes, transporte em ambulâncias de doentes, entre outras. 

EDUCAÇÃO

As despesas de educação e formação podem ser deduzidas no IRS em 30%, até ao  limite global de 800 euros, por agregado familiar, mas este valor pode ser alargado em alguns casos. É dedutível a título de despesas com arrendamento para estudantes deslocados no valor máximo de 300 euros anuais, sendo o limite global estendido até aos 1000 euros quando a diferença seja relativa a rendas.

Para usufruir desta dedução, os estudantes devem ter até 25 anos e frequentar um estabelecimento de ensino integrado no sistema nacional de educação a mais de 50 Km de residência permanente do agregado familiar. Se o estudante estiver deslocado num estabelecimento de ensino localizado no interior, as deduções das despesas de educação suportadas são majoradas em 10 pontos percentuais.

Nas deduções relativas à educação podem ser consideradas despesas da mensalidade de colégios, creches e jardins de infância, propinas, manuais e livros escolares, explicações, refeições (nas cantinas escolares) e material escolar quando adquirido na escola.

ENCARGOS COM IMÓVEIS (RENDAS E JUROS)

Rendas de imóveis para habitação permanente

Para quem estiver a pagar renda existe a possibilidade de deduzir esta despesa em 15% com o limite global de 502 € por agregado familiar (possível majoração para rendimentos mais baixos, artigo 78.º- E do CIRS). Para famílias que tenham um rendimento coletável até 30 000 euros, o limite pode ser alargado até 800 euros. Para os agregados familiares que transferiram a sua residência permanente para o interior aplica-se uma majoração do limite dedutível, até 1 000 euros, durante três anos. As deduções mencionadas só são válidas quando o respetivo contrato de arrendamento tenha sido celebrado ao abrigo do Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de outubro, ou do Novo Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro.

Juros de empréstimos para habitação permanente

É possível deduzir no IRS 15% dos juros de crédito desde que tenham sido contratados até 31 de dezembro de 2011 para habitação própria e permanente ou arrendamento permanente até ao limite de 296 euros. Para os agregados familiares com rendimento coletável até 30 000 euros existe uma majoração e podem beneficiar de um limite mais elevado. No máximo, a dedução pode atingir os 450 euros.

DESPESAS GERAIS FAMILIARES

Esta categoria abrange praticamente todas as despesas do quotidiano: água, eletricidade, hás, comunicações, lazer, supermercado, roupa, combustível, mobiliário, entre outras, desde que estejam suportadas com fatura com o respetivo NIF.

A dedução de IRS é de 35% até ao limite de 250 euros por contribuinte. Por exemplo, no caso de um casal que opte pela tributação conjunta o limite é de 500 euros e para tal é necessário ter 1.430 despesas anuais. As famílias monoparentais têm direito a uma dedução de 45% até 335 euros.

A Autoridade Tributária identifica as suas despesas nesta categoria, sempre que não sejam elegíveis nas categorias principais por exemplo de educação, saúde, imóveis. ​​​​​​​

IVA DE FATURAS

É possível deduzir uma percentagem do IVA suportado nas mais diversas despesas, desde que tenha solicitado fatura com contribuinte, com um limite de 250 euros por agregado familiar.

No caso das despesas em restaurantes e similares, alojamento, atividades veterinárias, cabeleireiro / estética, manutenção e reparação de automóveis, manutenção, peças e acessórios de motociclos, ensinos desportivo e recreativo, atividades de clubes desportivos e ginásios/fitness pode deduzir 15% do IVA suportado.

Tome ainda nota…

  • No que respeita à aquisição de passes mensais de transportes públicos o IVA pode ser deduzido a 100%;
  • Nas despesas de medicamentos de uso veterinário a dedução de 35% do IVA (concorre para o limite global de 15% do IVA suportado).

O Código do IRS denomina esta dedução "Dedução pela exigência de fatura" (art.º 78.º- F).

ENCARGOS COM LARES

A dedução engloba 25% do montante relativo a encargos gerais com lares e com apoio domiciliário, com o limite global de 403,75 €. Os casados ou unidos de facto que optem pela tributação separada podem deduzir 25% das despesas com lares, no limite de 201,88 €.

Para esta categoria contam os encargos com apoio domiciliário, lares e instituições de apoio à terceira idade que digam respeito aos sujeitos passivos, bem como os encargos com lares e residências autónomas para pessoas com deficiência, seus dependentes, ascendentes e colaterais até ao 3.º grau (irmãos ou tios) que não possuam rendimentos superiores ao salário mínimo em vigor no ano a que respeita o imposto (705 euros em 2022). 

PENSÕES DE ALIMENTOS

Desde que decretadas por sentença judicial ou acordo homologado deduzem-se no IRS 20%, sem limite, despesas de pensões de alimentos.

Para saber mais sobre as despesas dedutíveis no IRS pode consultar os artigos 78.º a 87.º do CIRS ou o Estatuto dos Benefícios Fiscais.

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